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5437265-98.2023.8.09.0147

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 7.200,00
Orgao julgador
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARRY NOGUEIRA ANDRADE DE CEZARE
CPF 025.***.***-70
Autor
CICERO JOAO DE CEZARE
CPF 292.***.***-76
Autor
DANDI COMERCIO ELETRONICO LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO PROTTI DE ANDRADE
OAB/GO 218714Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão de Arquivamento de Processo

06/06/2025, 12:32

Processo Arquivado

06/06/2025, 12:32

Certidão de Transito de Julgado da Sentença Dia 05/06/2025

06/06/2025, 12:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marry Nogueira Andrade De Cezare (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/05/2025 17:43:21)

20/05/2025, 16:37

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cicero Joao De Cezare (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/05/2025 17:43:21)

20/05/2025, 16:37

TEMPESTIVIDADE RECURSAL

05/05/2025, 15:54

P/ DECISÃO

05/05/2025, 15:54

Embargos de Declaração

05/05/2025, 14:25

Para (Polo Passivo) Dandi Comercio Eletronico Ltda -YQ638904109BR

28/04/2025, 17:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marry Nogueira Andrade De Cezare (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais - 27/04/2025 17:20:07)

28/04/2025, 12:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cicero Joao De Cezare (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais - 27/04/2025 17:20:07)

28/04/2025, 12:56

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

27/04/2025, 17:20

P/ DECISÃO

24/04/2025, 13:10

Desmarcada - 25/04/2025 14:40

24/04/2025, 13:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marry Nogueira Andrade De Cezare (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 - )

24/04/2025, 13:06
Documentos
Decisão
01/09/2023, 17:03
Decisão
10/02/2024, 12:07
Ato Ordinatório
07/05/2024, 17:28
Decisão
13/09/2024, 19:46
Decisão
14/11/2024, 22:13
Decisão
27/04/2025, 17:20
Decisão
07/05/2025, 17:43