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5437265-98.2023.8.09.0147
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 7.200,00
Orgao julgador
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARRY NOGUEIRA ANDRADE DE CEZARE
CPF 025.***.***-70
CICERO JOAO DE CEZARE
CPF 292.***.***-76
DANDI COMERCIO ELETRONICO LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
EDUARDO PROTTI DE ANDRADE
OAB/GO 218714•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão de Arquivamento de Processo
06/06/2025, 12:32Processo Arquivado
06/06/2025, 12:32Certidão de Transito de Julgado da Sentença Dia 05/06/2025
06/06/2025, 12:30Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marry Nogueira Andrade De Cezare (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/05/2025 17:43:21)
20/05/2025, 16:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cicero Joao De Cezare (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/05/2025 17:43:21)
20/05/2025, 16:37TEMPESTIVIDADE RECURSAL
05/05/2025, 15:54P/ DECISÃO
05/05/2025, 15:54Embargos de Declaração
05/05/2025, 14:25Para (Polo Passivo) Dandi Comercio Eletronico Ltda -YQ638904109BR
28/04/2025, 17:56Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marry Nogueira Andrade De Cezare (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais - 27/04/2025 17:20:07)
28/04/2025, 12:56Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cicero Joao De Cezare (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais - 27/04/2025 17:20:07)
28/04/2025, 12:56Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
27/04/2025, 17:20P/ DECISÃO
24/04/2025, 13:10Desmarcada - 25/04/2025 14:40
24/04/2025, 13:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marry Nogueira Andrade De Cezare (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 - )
24/04/2025, 13:06Documentos
Decisão
•01/09/2023, 17:03
Decisão
•10/02/2024, 12:07
Ato Ordinatório
•07/05/2024, 17:28
Decisão
•13/09/2024, 19:46
Decisão
•14/11/2024, 22:13
Decisão
•27/04/2025, 17:20
Decisão
•07/05/2025, 17:43