Voltar para busca
5350026-86.2017.8.09.0011
Agravo Em Recurso EspecialFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Processos relacionados
Partes do Processo
IRAIDES DIAS DE ALECRIM RODRIGUES
CPF 001.***.***-57
MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
25/02/2025, 18:23Transitado em Julgado em 24/02/2025
25/02/2025, 18:23Publicado EMENTA / ACORDÃO em 23/12/2024 Petição Nº 831969/2024 - AgInt
23/12/2024, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
20/12/2024, 02:19Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
20/12/2024, 02:02Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0831969 - AgInt no AREsp 2687820 - Publicação prevista para 23/12/2024
19/12/2024, 16:10Conhecido o recurso de IRAIDES DIAS DE ALECRIM RODRIGUES e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00831969/2024 - AgInt no AREsp 2687820/GO
18/12/2024, 23:59Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 22:28Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 22:01Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000969-2024-AJC-2T)
06/12/2024, 16:11Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/12/2024
03/12/2024, 05:20Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
02/12/2024, 00:12Incluído em pauta para 12/12/2024 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00831969/2024 - AgInt no AREsp 2687820/GO
29/11/2024, 16:22Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/11/2024 Petição Nº 831969/2024 - AgInt
29/11/2024, 05:03Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
28/11/2024, 00:11Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•28/08/2024, 21:40
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•26/11/2024, 23:40
EMENTA / ACORDÃO
•19/12/2024, 16:10