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5265025-24.2024.8.09.0162

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 38.356,23
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
RICARDO FUNKE ORMIERES
CPF 002.***.***-99
Autor
MAICON BUENO MARQUES
CPF 381.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA
OAB/GO 26723Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Documento

10/12/2025, 22:49

Processo Arquivado

10/12/2025, 17:37

Prazo Decorrido

10/12/2025, 17:36

Ato Ordinatório

15/04/2025, 12:40

Intimação Efetivada

15/04/2025, 12:40

Transitado em Julgado

11/04/2025, 14:14

Processo baixado à origem/devolvido

11/04/2025, 14:14

Processo baixado à origem/devolvido

11/04/2025, 14:14

Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".

20/03/2025, 13:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: RICARDO FUNKE ORMIERES APELADO: MAICON BUENO MARQUES REDATOR: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA MONOCRÁTICA - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5265025-24.2024.8.09.0162 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS Trata-se de apelação cível

19/03/2025, 00:00

Intimação Efetivada

18/03/2025, 17:33

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento Monocrático

18/03/2025, 17:29

Autos Conclusos

12/03/2025, 17:52

Juntada -> Petição

12/03/2025, 17:45

Certidão Expedida

07/03/2025, 10:38
Documentos
Decisão
02/05/2024, 18:00
Decisão
17/06/2024, 12:31
Ato Ordinatório
18/06/2024, 18:31
Sentença
19/11/2024, 01:54
Ato Ordinatório
23/01/2025, 13:52
Despacho
28/02/2025, 18:30
Decisão Monocrática
18/03/2025, 17:29
Ato Ordinatório
15/04/2025, 12:40