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5265025-24.2024.8.09.0162
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 38.356,23
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
RICARDO FUNKE ORMIERES
CPF 002.***.***-99
MAICON BUENO MARQUES
CPF 381.***.***-08
Advogados / Representantes
OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA
OAB/GO 26723•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Documento
10/12/2025, 22:49Processo Arquivado
10/12/2025, 17:37Prazo Decorrido
10/12/2025, 17:36Ato Ordinatório
15/04/2025, 12:40Intimação Efetivada
15/04/2025, 12:40Transitado em Julgado
11/04/2025, 14:14Processo baixado à origem/devolvido
11/04/2025, 14:14Processo baixado à origem/devolvido
11/04/2025, 14:14Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
20/03/2025, 13:54Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: RICARDO FUNKE ORMIERES APELADO: MAICON BUENO MARQUES REDATOR: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA MONOCRÁTICA - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5265025-24.2024.8.09.0162 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS Trata-se de apelação cível
19/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
18/03/2025, 17:33Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento Monocrático
18/03/2025, 17:29Autos Conclusos
12/03/2025, 17:52Juntada -> Petição
12/03/2025, 17:45Certidão Expedida
07/03/2025, 10:38Documentos
Decisão
•02/05/2024, 18:00
Decisão
•17/06/2024, 12:31
Ato Ordinatório
•18/06/2024, 18:31
Sentença
•19/11/2024, 01:54
Ato Ordinatório
•23/01/2025, 13:52
Despacho
•28/02/2025, 18:30
Decisão Monocrática
•18/03/2025, 17:29
Ato Ordinatório
•15/04/2025, 12:40