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5289159-60.2024.8.09.0051
Restituição de Coisas ApreendidasPromoção, constituição, financiamento ou integração de Organização CriminosaCrimes previstos na Lei da Organização CriminosaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª
Partes do Processo
ADRIELE PEREIRA DA SILVA
CPF 703.***.***-38
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
THAIS MARCHI GOMES
OAB/GO 28961•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/03/2025, 14:02Certidão de Arquivamento
17/03/2025, 14:02Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (28/02/2025 20:44:14))
05/03/2025, 12:29MP Responsável Anterior: Everaldo Sebastião de Sousa <br> MP Responsável Atual: Everaldo Sebastião de Sousa
05/03/2025, 10:24MP Responsável Anterior: Everaldo Sebastião de Sousa <br> MP Responsável Atual: Everaldo Sebastião de Sousa
05/03/2025, 10:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores AUTOS 5289159-60.2024.8.09.0051 DECISÃO Cuida-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO formulado por ADRIELE PEREIRA DA SILV A, por meio de advogada constituída, em que a requerente pleiteia a restituição do aparelho celular REALME 7I, 128 GB, AZUL, ao argumento de que o referido bem é de sua propriedade e que nenhum conteúdo ilícito foi encontrado no citado ap
05/03/2025, 00:00On-line para Goiânia - Promotoria da Vara Relativa Organização Criminosa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
28/02/2025, 20:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriele Pereira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
28/02/2025, 20:44P/ DECISÃO
24/02/2025, 08:49Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/07/2024 22:45:58))
19/02/2025, 18:47Juntada -> Petição
19/02/2025, 18:47On-line para Goiânia - Promotoria da Vara Relativa Organização Criminosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/07/2024 22:45:58)
19/02/2025, 08:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriele Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/07/2024 13:55:18)
21/11/2024, 12:34Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriele Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/07/2024 13:55:18)
20/08/2024, 15:32INTIMAÇÃO defesa de ADRIELE PEREIRA DA SILVA
23/07/2024, 13:55Documentos
Despacho
•16/07/2024, 22:45
Decisão
•28/02/2025, 20:44