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5065932-55.2024.8.09.0041

Cumprimento de sentençaSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 35.399,86
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

30/05/2025, 12:58

remessa à Central Única de Contadores.

30/05/2025, 12:57

29/05/2025

30/05/2025, 12:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Martins de Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 06/05/2025 13:14:13)

06/05/2025, 14:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 06/05/2025 13:14:13)

06/05/2025, 14:07

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

06/05/2025, 13:14

Processo Desarquivado

05/05/2025, 11:51

P/ DESPACHO

05/05/2025, 11:51

Juntada -> Petição

03/05/2025, 12:40

- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07784110750

03/05/2025, 07:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Martins de Oliveira (Referente à Mov. Cálculo de Custas (03/05/2025 07:55:02) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

03/05/2025, 07:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5065932-55.2024.8.09.0041Polo ativo: Maria Martins de OliveiraPolo passivo: Banco Bradesco S/ADESPACHOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Nada mais sido requerido pela para exequente.Dê-se baixa e arquivem-se os autos.Intimem-se.Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto

10/04/2025, 00:00

Processo Arquivado

09/04/2025, 16:35

remessa à Central Única de Contadores.

09/04/2025, 16:35

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Martins de Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/04/2025 15:14:26)

09/04/2025, 16:23
Documentos
Decisão
09/04/2024, 16:18
Sentença
12/07/2024, 15:06
Despacho
16/08/2024, 10:45
Ementa
07/10/2024, 10:35
Relatório e Voto
07/10/2024, 10:35
Ato Ordinatório
07/11/2024, 14:11
Despacho
23/01/2025, 17:40
Despacho
10/03/2025, 15:32
Despacho
09/04/2025, 15:14
Sentença
06/05/2025, 13:14