Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5412905-33.2022.8.09.0051

Acao Penal Procedimento SumarioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas dos Crimes contra Vítimas hipervulneráveis e Crimes de Trânsito: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
VITIMA
COLETIVIDADE E INCOLUMIDADE PUBLICA.
VITIMA
SAMUEL SOARES LOPES
CPF 691.***.***-68
Reu
PATRICIO SOARES LOPES
CPF 912.***.***-20
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
ADRIANA VIEIRA DE FRAGA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivamento

26/06/2025, 15:33

Processo Arquivado

26/06/2025, 15:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Soares Lopes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (16/06/2025 15:06:17))

16/06/2025, 18:11

Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (16/06/2025 15:06:17))

16/06/2025, 15:07

On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

16/06/2025, 15:06

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Samuel Soares Lopes - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

16/06/2025, 15:06

P/ SENTENÇA

16/06/2025, 14:49

Término da Suspensão do Processo

16/06/2025, 14:48

Sentença de extinção da punibilidade

16/06/2025, 14:47

Juntada -> Petição -> Parecer

16/06/2025, 12:14

Juntada -> Petição -> Parecer

12/03/2025, 17:48

(Por 360 dias)

07/03/2025, 15:03

Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (03/03/2025 10:46:49))

05/03/2025, 11:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 1ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis e crimes de trânsito PROCESSO - 5412905-33.2022.8.09.0051 D E C I S Ã O Trata-se de Ação Penal movida em desfavor de SAMUEL SOARES LOPES, qualificado, pela suposta prática do delito descrito no artigo 306, do C&oac

05/03/2025, 00:00

Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal

03/03/2025, 10:46
Documentos
Decisão
20/06/2023, 18:57
Decisão
18/03/2024, 09:44
Despacho
28/01/2025, 16:26
Despacho
28/01/2025, 16:26
Decisão
03/03/2025, 10:46
Decisão
16/06/2025, 15:06