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0031102-50.2010.8.09.0103
Agravo Em Recurso EspecialAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS
Processos relacionados
Partes do Processo
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
CNPJ 85.***.***.0001-85
PAULO ELDER RAMALHO FRAZAO
CPF 769.***.***-53
ELDER MANOEL DORNELES FRAZAO
CPF 064.***.***-02
MARISTELA IPARRAGUIRRE DE OLIVEIRA BRAVO
CPF 619.***.***-91
L.C. DOS S. SILVA - TURISMO
CNPJ 09.***.***.0001-69
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
05/09/2023, 13:13Transitado em Julgado em 05/09/2023
05/09/2023, 13:13Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/08/2023
14/08/2023, 05:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
10/08/2023, 19:18Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/08/2023
10/08/2023, 15:40Não conhecido o recurso de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO
10/08/2023, 15:40Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
01/06/2023, 14:00Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
01/06/2023, 08:11Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
31/05/2023, 17:44Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
09/08/2022, 13:36Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
09/08/2022, 13:30Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
05/08/2022, 11:54Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
05/08/2022, 11:45Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
30/06/2022, 18:16Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
30/06/2022, 18:15Documentos
Nenhum documento disponivel