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5373911-72.2018.8.09.0051
Agravo Em Recurso EspecialEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Processos relacionados
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA SA
CNPJ 00.***.***.0001-00
GERALDINO CAIADO FLEURY FILHO
CPF 187.***.***-15
BRB BANCO DE BRASILIA SA
CNPJ 00.***.***.0001-00
GERALDINO CAIADO FLEURY FILHO
CPF 187.***.***-15
Advogados / Representantes
DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS MARINHO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MARINA MARIA DE BASTOS MORAIS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
GUILHERME AUGUSTO FARIA SIQUEIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
RENATO GOMES IMAI
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
08/02/2022, 13:08Transitado em Julgado em 08/02/2022
08/02/2022, 13:08Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/12/2021
02/12/2021, 05:08Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
01/12/2021, 19:13Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/12/2021
30/11/2021, 21:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/12/2021
30/11/2021, 21:10Determinada a devolução dos autos à origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
30/11/2021, 21:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
24/11/2021, 08:25Redistribuído por sorteio, em razão de impedimento, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
24/11/2021, 08:01Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
08/11/2021, 17:08Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
08/11/2021, 17:07Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
25/10/2021, 09:00Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
25/10/2021, 08:01Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
13/10/2021, 13:29Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•30/11/2021, 21:10