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5828177-65.2023.8.09.0051
Acordo De Nao Persecucao PenalReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
ANTONIO JOSENEUDO DOS REIS MAIA
CPF 784.***.***-68
LUCIVANIA XAVIER OLIVEIRA
ANDERSON CLEYTON AZEVEDO SILVA
THIAGO BUENO DE SOUZA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão de trânsito em julgado
03/04/2025, 15:39Processo Arquivado
03/04/2025, 15:39Por José Divino da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (28/02/2025 13:40:33))
06/03/2025, 14:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o do M�rito -> Extin��o -> Perda do objeto (CNJ:12325)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"8","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Adjudica��o","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"596826"} Configuracao_Projudi-->  
06/03/2025, 00:00On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 28/02/2025 13:40:33)
05/03/2025, 13:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCIVANIA XAVIER OLIVEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 28/02/2025 13:40:33)
05/03/2025, 13:32Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
28/02/2025, 13:40P/ DECISÃO
27/02/2025, 14:25Juntada -> Petição
26/02/2025, 14:56Por José Divino da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (25/02/2025 15:25:40))
26/02/2025, 14:56SENTENÇA - INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ANPP
25/02/2025, 15:25On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
25/02/2025, 15:25Processo Desarquivado
25/02/2025, 15:24Comprovante de envio do ofício - VEPEMA
31/10/2024, 15:45Ofício(s) Expedido(s)
31/10/2024, 15:43Documentos
Despacho
•10/12/2023, 11:41
Decisão
•10/12/2023, 14:23
Despacho
•24/01/2024, 18:36
Decisão
•09/04/2024, 17:09
Decisão
•21/06/2024, 16:57
Decisão
•28/08/2024, 16:35
Ato Ordinatório
•04/10/2024, 17:42
Decisão
•28/10/2024, 18:39
Sentença
•28/02/2025, 13:40