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6009514-50.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 23.505,70
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/03/2025, 18:41

Intimação Efetivada

26/03/2025, 18:41

Juntada de Documento

26/03/2025, 18:41

Certidão Expedida

26/03/2025, 18:39

Juntada -> Petição

26/03/2025, 09:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 6009514-50.2024.8.09.0051. Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Decio De Oliveira RodriguesPromovida: Tam Linhas Aereas S/a.DECISÃOEm consulta ao sistema conveniado SISCONDJ, verifica-se existência de depósito voluntário realizado pela Promovida em 20/02/2025[1], cuja guia e

26/03/2025, 00:00

Juntada -> Petição

25/03/2025, 17:21

Intimação Efetivada

25/03/2025, 16:54

Decisão -> Outras Decisões

25/03/2025, 16:54

Autos Conclusos

25/03/2025, 12:44

Juntada -> Petição

11/03/2025, 14:11

Evolução da Classe Processual

26/02/2025, 13:51

Transitado em Julgado

26/02/2025, 13:50

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

08/02/2025, 09:12

Intimação Efetivada

08/02/2025, 09:12
Documentos
Despacho
07/11/2024, 15:05
Decisão
12/11/2024, 15:29
Sentença
30/01/2025, 16:39
Sentença
08/02/2025, 09:12
Decisão
25/03/2025, 16:54