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6009514-50.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 23.505,70
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/03/2025, 18:41Intimação Efetivada
26/03/2025, 18:41Juntada de Documento
26/03/2025, 18:41Certidão Expedida
26/03/2025, 18:39Juntada -> Petição
26/03/2025, 09:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 6009514-50.2024.8.09.0051. Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Decio De Oliveira RodriguesPromovida: Tam Linhas Aereas S/a.DECISÃOEm consulta ao sistema conveniado SISCONDJ, verifica-se existência de depósito voluntário realizado pela Promovida em 20/02/2025[1], cuja guia e
26/03/2025, 00:00Juntada -> Petição
25/03/2025, 17:21Intimação Efetivada
25/03/2025, 16:54Decisão -> Outras Decisões
25/03/2025, 16:54Autos Conclusos
25/03/2025, 12:44Juntada -> Petição
11/03/2025, 14:11Evolução da Classe Processual
26/02/2025, 13:51Transitado em Julgado
26/02/2025, 13:50Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/02/2025, 09:12Intimação Efetivada
08/02/2025, 09:12Documentos
Despacho
•07/11/2024, 15:05
Decisão
•12/11/2024, 15:29
Sentença
•30/01/2025, 16:39
Sentença
•08/02/2025, 09:12
Decisão
•25/03/2025, 16:54