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5724305-54.2022.8.09.0088

Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.180,63
Orgao julgador
Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
SUPERMERCADO BEZERRA EIRELI-ME
CNPJ 06.***.***.0001-01
Autor
MOISES DE BARROS
CPF 253.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Inexist�ncia de bens penhor�veis (CNJ:11375)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado

17/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Bezerra Eireli-me (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis - 14/03/2025 17:32:07)

14/03/2025, 18:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moises De Barros (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis - 14/03/2025 17:32:07)

14/03/2025, 18:04

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

14/03/2025, 17:32

P/ DESPACHO

14/03/2025, 17:09

(Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (07/02/2025 16:55:15))

14/03/2025, 17:09

RENAJUD

06/03/2025, 09:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"3289"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e

06/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Bezerra Eireli-me (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/03/2025 14:37:23)

05/03/2025, 14:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moises De Barros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/03/2025 14:37:23)

05/03/2025, 14:51

Decisão -> Outras Decisões

05/03/2025, 14:37

P/ DESPACHO

28/02/2025, 18:30

Resposta a Manifestação.

28/02/2025, 18:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Bezerra Eireli-me - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/02/2025 16:39:20)

25/02/2025, 17:52

Despacho -> Mero Expediente

25/02/2025, 16:39
Documentos
Ato Ordinatório
29/11/2022, 12:08
Ato Ordinatório
29/11/2022, 13:45
Sentença
02/02/2023, 11:27
Despacho
27/02/2023, 14:54
Decisão
27/03/2023, 08:59
Decisão
18/07/2023, 09:47
Despacho
23/08/2023, 14:04
Decisão
20/09/2023, 17:26
Decisão
23/01/2024, 16:16
Despacho
18/04/2024, 16:20
Decisão
25/04/2024, 09:28
Despacho
15/05/2024, 14:48
Decisão
20/05/2024, 13:39
Decisão
03/06/2024, 17:06
Sentença
05/07/2024, 12:01