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5551234-92.2021.8.09.0137
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 34.691,74
Orgao julgador
Rio Verde - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
LUCIANA RIBEIRO DE CASTRO E CASTRO
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162•Representa: ATIVO
FERNANDO IUNES MACHADO
OAB/GO 21735•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
06/10/2025, 21:06Intimação Efetivada
03/10/2025, 14:44Intimação Expedida
03/10/2025, 14:23Juntada de Documento
03/10/2025, 14:23Processo Desarquivado
03/10/2025, 14:21Decisão -> Determinação -> Arquivamento
01/04/2025, 16:17Autos Conclusos
26/03/2025, 17:10Juntada de Documento
26/03/2025, 16:41Intimação Lida
17/03/2025, 03:13Juntada -> Petição
12/03/2025, 14:54Ofício(s) Expedido(s)
06/03/2025, 15:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental DECISÃO Cuida-se de procedimento executivo de Cumprimento de Sentença em desfavor do Estado de Goiás. Acerca do tema, a Constituição Federal expressamente prevê a possibilidade de cessão de créditos em precatórios, ainda que de natureza alimentar, veja-se: Art. 100. Os pagamen
06/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
05/03/2025, 14:56Intimação Expedida
05/03/2025, 14:56Certidão Expedida
05/03/2025, 14:55Documentos
Decisão
•22/11/2021, 17:58
Decisão
•25/02/2022, 13:16
Decisão
•22/06/2022, 18:18
Despacho
•29/09/2022, 14:10
Despacho
•11/11/2022, 17:32
Sentença
•06/02/2023, 17:35
Decisão
•23/03/2023, 18:39
Decisão
•30/06/2023, 17:41
Decisão
•29/11/2023, 16:00
Despacho
•22/04/2024, 17:11
Decisão
•03/06/2024, 17:59
Despacho
•11/12/2024, 17:09
Decisão
•02/03/2025, 16:17
Decisão
•01/04/2025, 16:17