Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5216165-50.2024.8.09.0175

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aruanã - Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
PATRICK DOS SANTOS SOUSA
CPF 064.***.***-92
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/05/2025, 18:02

Ordem de Pagamento

19/05/2025, 18:02

Processo Desarquivado

19/05/2025, 18:01

Processo Arquivado

24/03/2025, 20:03

Transitado em Julgado

24/03/2025, 20:02

Alvará recebido para providências

17/03/2025, 12:20

Comp. de envio de alvará para a Sefaz

13/03/2025, 14:21

Alvará Expedido

11/03/2025, 16:16

Por Geovana Pereira de Souza Melo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (05/03/2025 14:30:25))

06/03/2025, 13:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROCESSO N.: &nbs

06/03/2025, 00:00

On-line para Aruanã - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 05/03/2025 14:30:25)

05/03/2025, 15:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Patrick Dos Santos Sousa - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 05/03/2025 14:30:25)

05/03/2025, 15:30

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

05/03/2025, 14:30

P/ SENTENÇA

05/02/2025, 13:10

Certidão de Antecedentes Criminais

05/02/2025, 13:10
Documentos
Despacho
18/04/2024, 16:54
Decisão
14/08/2024, 18:43
Despacho
12/11/2024, 15:29
Ato Ordinatório
05/12/2024, 21:41
Sentença
05/03/2025, 14:30