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6131964-61.2024.8.09.0029
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pires do Rio - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
LUIS CARLOS BARBOSA
O ESTADO
CPF 730.***.***-00
LUCIANO LOURENCO DE SOUZA
CPF 807.***.***-91
MATEUS FELIPE ROSA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
10/06/2025, 15:36Por Amanda Silvestre Patrus Ananias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (30/05/2025 17:20:11))
06/06/2025, 14:29On-line para Pires do Rio - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 30/05/2025 17:20:11)
05/06/2025, 14:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS CARLOS BARBOSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (30/05/2025 17:20:11))
30/05/2025, 22:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS CARLOS BARBOSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (30/05/2025 17:20:11))
30/05/2025, 22:16Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
30/05/2025, 17:20Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUIS CARLOS BARBOSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
30/05/2025, 17:20Autos Conclusos
30/05/2025, 16:30Resposta de Cumprimento de Alvará
30/05/2025, 16:30comprovante de solicitação de informações do Processo SEI.
30/05/2025, 13:10Ofício(s) Expedido(s)
30/05/2025, 13:05Término da Suspensão do Processo
29/05/2025, 03:00(Por 45 dias)
14/04/2025, 14:10Término da Suspensão do Processo
13/04/2025, 03:00Protocolo SEI
17/03/2025, 13:34Documentos
Decisão
•14/12/2024, 11:24
Despacho
•21/01/2025, 16:36
Decisão
•05/03/2025, 17:24
Sentença
•30/05/2025, 17:20