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6131964-61.2024.8.09.0029

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pires do Rio - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
LUIS CARLOS BARBOSA
Reu
O ESTADO
CPF 730.***.***-00
NAO_VINCULADOS
LUCIANO LOURENCO DE SOUZA
CPF 807.***.***-91
TESTEMUNHA_JUIZO
MATEUS FELIPE ROSA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

10/06/2025, 15:36

Por Amanda Silvestre Patrus Ananias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (30/05/2025 17:20:11))

06/06/2025, 14:29

On-line para Pires do Rio - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 30/05/2025 17:20:11)

05/06/2025, 14:35

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS CARLOS BARBOSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (30/05/2025 17:20:11))

30/05/2025, 22:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIS CARLOS BARBOSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (30/05/2025 17:20:11))

30/05/2025, 22:16

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

30/05/2025, 17:20

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUIS CARLOS BARBOSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

30/05/2025, 17:20

Autos Conclusos

30/05/2025, 16:30

Resposta de Cumprimento de Alvará

30/05/2025, 16:30

comprovante de solicitação de informações do Processo SEI.

30/05/2025, 13:10

Ofício(s) Expedido(s)

30/05/2025, 13:05

Término da Suspensão do Processo

29/05/2025, 03:00

(Por 45 dias)

14/04/2025, 14:10

Término da Suspensão do Processo

13/04/2025, 03:00

Protocolo SEI

17/03/2025, 13:34
Documentos
Decisão
14/12/2024, 11:24
Despacho
21/01/2025, 16:36
Decisão
05/03/2025, 17:24
Sentença
30/05/2025, 17:20