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5928685-51.2024.8.09.0029
Divorcio LitigiosoPartilhaDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 345.670,91
Orgao julgador
Catalão - 2ª Vara de Família
Partes do Processo
KAIO FELIPE ALMEIDA SANTOS
CPF 050.***.***-20
JORDANA PIRES DE AGUIAR SANTOS
CPF 704.***.***-32
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CATALÃO2ª Vara da Família, infância e JuventudeE-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.: 5928685-51.2024.8.09.0029Polo ativo: Kaio Felipe Almeida SantosPolo passivo: Jordana Pires De Aguiar Santos Trata-se de ação de divórcio litigioso com partilha de bens proposta por Kaio Felipe Almeida Santos em desfavor de Jordana Pir
06/03/2025, 00:00Processo Arquivado
05/03/2025, 17:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jordana Pires De Aguiar Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/03/2025 17:23:03)
05/03/2025, 17:36Incompatibilidade - Homologação em Autos Apartados
05/03/2025, 17:23P/ DECISÃO
07/02/2025, 15:20Processo Desarquivado
07/02/2025, 15:19Requerimento: Desarquivamento do processo + homologação acordo
05/02/2025, 16:53Em 25/10/2024
30/10/2024, 13:04Processo Arquivado
30/10/2024, 13:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kaio Felipe Almeida Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 25/10/2024 16:55:40)
30/10/2024, 13:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jordana Pires De Aguiar Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 25/10/2024 16:55:40)
30/10/2024, 13:03Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
25/10/2024, 16:55P/ DECISÃO
23/10/2024, 12:21Concordância da desistência da ação promovida pelo Autor
21/10/2024, 10:31Para parte requerida manifestar
17/10/2024, 18:39Documentos
Ato Ordinatório
•02/10/2024, 15:23
Decisão
•11/10/2024, 14:44
Sentença
•25/10/2024, 16:55
Decisão
•05/03/2025, 17:23