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5817547-90.2024.8.09.0090

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Jandaia - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
VITIMA
JORGE RAMOS DE FREITAS
Reu
SGT RODRIGUES
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

09/07/2025, 13:33

Por JOÃO LUIZ DE MORAIS VIEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (04/07/2025 16:06:38))

07/07/2025, 14:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JORGE RAMOS DE FREITAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (04/07/2025 16:06:38))

04/07/2025, 16:13

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

04/07/2025, 16:06

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JORGE RAMOS DE FREITAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

04/07/2025, 16:06

On-line para Jandaia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

04/07/2025, 16:06

P/ SENTENÇA

23/06/2025, 15:56

Juntada -> Petição

18/06/2025, 17:46

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/04/2025 14:32:47))

12/05/2025, 17:30

ATO ORDINATÓRIO

30/04/2025, 14:32

On-line para Jandaia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

30/04/2025, 14:32

JUNTADA COMPROVANTE 02/02

30/04/2025, 14:06

JUNTADA COMPROVANTE 01/02

08/04/2025, 18:08

Por JOÃO LUIZ DE MORAIS VIEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (05/03/2025 17:02:28))

06/03/2025, 14:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Mutirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor - CEP: 75950-000 - FONE: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialProcesso nº: 5817547-90.202

06/03/2025, 00:00
Documentos
Decisão
28/08/2024, 15:04
Decisão
05/03/2025, 17:02
Sentença
04/07/2025, 16:06