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5687955-22.2022.8.09.0006
Inquérito PolicialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 5ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
22/04/2025, 16:49Transitado em Julgado
22/04/2025, 16:48Por Igor de Macedo Felix (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (19/03/2025 15:20:37))
27/03/2025, 18:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS 2ª Vara Judicial da Comarca de Anápolis SENTENÇA Processo: 5687955-22.2022.8.09.0006. PODER JUDICIÁRIO DO Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial Polo ativo: Ministério Público Polo passivo: Jonathan Alves Abrantes SENTENÇA Trata-se de inquérito policial em desfavor de Jonathan Alves Abrantes de Lima pela suposta prática do delito tipificado no art. 14 da Lei n
20/03/2025, 00:00Extinção da punibilidade pelo cumprimento do ANPP.
19/03/2025, 15:20On-line para Anápolis - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
19/03/2025, 15:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jonathan Alves Abrantes - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
19/03/2025, 15:20P/ DECISÃO
14/03/2025, 08:28MPGO | arquivamento
13/03/2025, 18:10Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/02/2025 14:45:13))
13/02/2025, 03:05Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (30/01/2025 17:10:56))
10/02/2025, 03:25Bloquear evento 55. Intimar MP sobre o ANPP.
03/02/2025, 14:45On-line para Anápolis - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
03/02/2025, 14:45P/ DESPACHO
31/01/2025, 15:31ANPP juntado no evento 53 não se refere aos autos
31/01/2025, 15:30Documentos
Decisão
•30/11/2022, 13:19
Decisão
•05/07/2024, 18:25
Despacho
•15/07/2024, 13:20
Ato Ordinatório
•16/07/2024, 14:09
Decisão
•30/01/2025, 17:10
Despacho
•03/02/2025, 14:45
Sentença
•19/03/2025, 15:20