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5759385-49.2024.8.09.0140

Revisao CriminalConstrangimento ilegalCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Seção Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

14/04/2025, 16:59

transitado em julgado dia 11/04/25

14/04/2025, 16:58

publicado no DJE nº 4161 - Seção I, do dia 26/03/25

26/03/2025, 15:42

Por Rodrigo César Bolleli Faria (Referente à Mov. Não Conhecido (24/03/2025 11:53:56))

25/03/2025, 16:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA – DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. 1- O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prevê o cabimento do agravo regimental apenas contra decisões monocráticas proferidas pelo presidente ou pelo relator, não sendo admissível contra acórdãos. 2- O Superior Tribunal de Justiça co

25/03/2025, 00:00

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Não Conhecido - 24/03/2025 11:53:56)

24/03/2025, 11:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Não Conhecido - 24/03/2025 11:53:56)

24/03/2025, 11:58

(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)

24/03/2025, 11:53

(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 17/03/2025 10:00:00 (Virtual))

11/03/2025, 09:50

P/ O RELATOR

04/02/2025, 10:39

Juntada -> Petição -> Agravo de Petição

04/02/2025, 10:08

Publicado no DJE nº 4126, Seção I, do dia 03/02/2025

03/02/2025, 08:55

Por Paulo Sérgio Prata Rezende (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (30/01/2025 16:52:07))

31/01/2025, 15:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA – DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A pena foi corretamente fixada no mínimo legal na fase inicial da dosimetria, considerando os critérios do art. 59 do Código Penal. 2. O aumento da pena baseou-se na continuidade delitiva e na causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal, devidamente fundamentada e em conformidade com os precedentes do Superior Tr

31/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 30/01/2025 16:52:07)

30/01/2025, 17:29
Documentos
Despacho
10/09/2024, 14:37
Despacho
19/12/2024, 13:54
Ementa
27/01/2025, 13:09
Relatório e Voto
27/01/2025, 13:09
Ementa
17/03/2025, 11:16
Relatório e Voto
17/03/2025, 11:16