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5284952-23.2021.8.09.0051
Procedimento Comum CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 10.169,95
Orgao julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Partes do Processo
TEIXEIRA E SILVA IMOVEIS TSA IMOVEIS
CNPJ 13.***.***.0001-50
EDELVITA DA SILVA COSTA
CPF 373.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
02/02/2025, 18:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta sentença tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5284952-23.2021.8.09.0051Requerente(s): TEIXEIRA E SILVA IMOVEIS LTDARequerido(s): EDELVITA DA SILVA COSTA SENTENÇA Trata-se de Ação
31/01/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória)
30/01/2025, 18:04Intimação Efetivada
30/01/2025, 18:04Autos Conclusos
22/01/2025, 13:33Juntada -> Petição
21/01/2025, 08:07Juntada -> Petição
21/01/2025, 08:03Juntada -> Petição
21/01/2025, 08:01Intimação Efetivada
16/12/2024, 16:51Juntada -> Petição
12/12/2024, 15:40Juntada -> Petição
12/12/2024, 15:39Intimação Efetivada
25/11/2024, 10:01Juntada -> Petição
21/11/2024, 10:19Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/11/2024, 09:19Intimação Efetivada
21/11/2024, 09:19Documentos
Decisão
•24/06/2021, 17:53
Despacho
•10/08/2022, 20:34
Decisão
•05/09/2022, 19:43
Decisão
•30/06/2023, 12:52
Decisão
•30/11/2023, 18:49
Ato Ordinatório
•06/12/2023, 18:15
Ato Ordinatório
•16/01/2024, 16:59
Despacho
•05/06/2024, 09:16
Ato Ordinatório
•20/06/2024, 10:58
Sentença
•08/10/2024, 18:41
Decisão
•21/11/2024, 09:19
Sentença
•30/01/2025, 18:04