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0039323-50.2012.8.09.0168

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Águas Lindas de Goiás - 3ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
REPRESENTANTE LEGAL DA DROGARIA RAFAEL
VITIMA
DISTRIBUIDORA DE DOCE SAO GABRIEL
VITIMA
GILBERTO CANDIDO DOS SANTOS
VITIMA
MARIA DINALVA DA CONCEICAO VAZ
Reu
Advogados / Representantes
TACIANO GUEDES OLIVEIRA
OAB/GO 71202Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

17/02/2025, 12:33

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (30/01/2025 18:16:37))

10/02/2025, 03:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Águas Lindas de Goiás - 3ª Vara Criminal Endereço do Fórum de Águas Lindas de Goiás: Lote 01, Quadra 25 – Jardim Querência – CEP: 72.910-729 – Tel: (61) 3617-2600, e-mail: [email protected] Processo nº 0039323-50.2012.8.09.0168 SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que o(a) investigado(a)

31/01/2025, 00:00

Extinção Punibilidade - Cumprimento ANPP

30/01/2025, 18:16

On-line para Águas Lindas de Goiás - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

30/01/2025, 18:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DINALVA DA CONCEICAO VAZ - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

30/01/2025, 18:16

P/ SENTENÇA

30/01/2025, 17:18

Juntada -> Petição

30/01/2025, 17:09

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/12/2024 11:54:23))

21/01/2025, 03:33

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (16/12/2024 17:22:20))

21/01/2025, 03:33

On-line para Águas Lindas de Goiás - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/12/2024 11:54:23)

07/01/2025, 16:00

Cumprimento ANPP

20/12/2024, 11:54

On-line para Águas Lindas de Goiás - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 16/12/2024 17:22:20)

16/12/2024, 17:22

Realizada sem Sentença - 16/12/2024 16:30

16/12/2024, 17:22

Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal

16/12/2024, 17:22
Documentos
Despacho
24/05/2024, 18:18
Decisão
02/07/2024, 13:21
Despacho
08/07/2024, 18:31
Decisão
30/07/2024, 17:34
Despacho
01/08/2024, 14:16
Decisão
21/08/2024, 18:12
Despacho
27/11/2024, 13:37
Despacho
28/11/2024, 16:10
Termo de Audiência
16/12/2024, 17:22
Sentença
30/01/2025, 18:16