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0039323-50.2012.8.09.0168
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Águas Lindas de Goiás - 3ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
REPRESENTANTE LEGAL DA DROGARIA RAFAEL
DISTRIBUIDORA DE DOCE SAO GABRIEL
GILBERTO CANDIDO DOS SANTOS
MARIA DINALVA DA CONCEICAO VAZ
Advogados / Representantes
TACIANO GUEDES OLIVEIRA
OAB/GO 71202•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/02/2025, 12:33Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (30/01/2025 18:16:37))
10/02/2025, 03:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Águas Lindas de Goiás - 3ª Vara Criminal Endereço do Fórum de Águas Lindas de Goiás: Lote 01, Quadra 25 – Jardim Querência – CEP: 72.910-729 – Tel: (61) 3617-2600, e-mail: [email protected] Processo nº 0039323-50.2012.8.09.0168 SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que o(a) investigado(a)
31/01/2025, 00:00Extinção Punibilidade - Cumprimento ANPP
30/01/2025, 18:16On-line para Águas Lindas de Goiás - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
30/01/2025, 18:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DINALVA DA CONCEICAO VAZ - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
30/01/2025, 18:16P/ SENTENÇA
30/01/2025, 17:18Juntada -> Petição
30/01/2025, 17:09Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/12/2024 11:54:23))
21/01/2025, 03:33Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (16/12/2024 17:22:20))
21/01/2025, 03:33On-line para Águas Lindas de Goiás - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/12/2024 11:54:23)
07/01/2025, 16:00Cumprimento ANPP
20/12/2024, 11:54On-line para Águas Lindas de Goiás - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 16/12/2024 17:22:20)
16/12/2024, 17:22Realizada sem Sentença - 16/12/2024 16:30
16/12/2024, 17:22Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
16/12/2024, 17:22Documentos
Despacho
•24/05/2024, 18:18
Decisão
•02/07/2024, 13:21
Despacho
•08/07/2024, 18:31
Decisão
•30/07/2024, 17:34
Despacho
•01/08/2024, 14:16
Decisão
•21/08/2024, 18:12
Despacho
•27/11/2024, 13:37
Despacho
•28/11/2024, 16:10
Termo de Audiência
•16/12/2024, 17:22
Sentença
•30/01/2025, 18:16