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6094583-68.2024.8.09.0142

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
SIRLEI BUENO DA SILVA
CPF 009.***.***-97
Autor
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
VIVIANE MARTINS DE PAULA
OAB/GO 17588Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

14/03/2025, 18:45

Arquivado Definitivamente

14/03/2025, 18:44

Habilitação de advogdo(a) - promovido(a)

14/03/2025, 18:44

Processo Desarquivado

14/03/2025, 18:43

Processo Desarquivado

14/03/2025, 18:42

Juntada -> Petição

14/03/2025, 16:59

Processo Arquivado

13/01/2025, 18:39

Transitado em Julgado

13/01/2025, 18:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlei Bueno Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 18:25:30)

13/01/2025, 18:38

Despacho -> Mero Expediente

13/01/2025, 18:25

Autos Conclusos

13/01/2025, 05:16

Juntada -> Petição

12/01/2025, 22:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlei Bueno Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 09/01/2025 07:37:06)

09/01/2025, 08:06

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

09/01/2025, 07:37

Juntada -> Petição

30/12/2024, 23:45
Documentos
Decisão
11/12/2024, 13:41
Sentença
09/01/2025, 07:37
Despacho
13/01/2025, 18:25