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5067645-36.2025.8.09.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 12.107,87
Orgao julgador
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
18/07/2025, 15:58Processo Desarquivado
18/07/2025, 15:57Juntada -> Petição
18/07/2025, 10:52Certidão Expedida
15/04/2025, 13:57Processo Arquivado
15/04/2025, 13:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5067645-36.2025.8.09.0007Polo Ativo: Jessica Fernandes MedeirosPolo Passivo: Itau Unibanco S.a. Cuida o presente feito de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS, proposta por JÉSSICA FERNANDES MEDEIROS, em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S/A, todos devidamente qualificados nos autos.O art. 38, caput, da Lei 9.099/95, dispensa o rel
28/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
27/03/2025, 18:51Intimação Efetivada
27/03/2025, 18:51Audiência de Instrução e Julgamento
20/03/2025, 16:52Autos Conclusos
20/03/2025, 16:52Juntada -> Petição
19/03/2025, 17:22Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
18/03/2025, 00:00Juntada de Documento
17/03/2025, 10:33Intimação Efetivada
17/03/2025, 10:33Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
14/03/2025, 00:00Documentos
Decisão
•30/01/2025, 18:37
Sentença
•27/03/2025, 18:51