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5242216-95.2024.8.09.0079
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 55.178,27
Orgao julgador
Itaberaí - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
JOAO BATISTA DA SILVA
CPF 488.***.***-53
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA
OAB/GO 39746•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/02/2025, 12:46Arquivado Definitivamente
25/02/2025, 12:46Baixa Definitiva
25/02/2025, 12:45Transitado em Julgado
25/02/2025, 12:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n.º: 5242216-95.2024.8.09.0079Requerente(s): Joao Batista Da SilvaRequerido(s): Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi Nao PadronizadoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecim
31/01/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
30/01/2025, 19:24Intimação Efetivada
30/01/2025, 19:24Autos Conclusos
14/01/2025, 12:09Juntada -> Petição
18/12/2024, 17:53Juntada -> Petição
18/12/2024, 14:02Intimação Efetivada
12/12/2024, 17:05Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
09/12/2024, 14:56Ato Ordinatório
05/11/2024, 17:59Intimação Efetivada
05/11/2024, 17:59Juntada -> Petição
18/10/2024, 14:08Documentos
Decisão
•10/04/2024, 12:59
Ato Ordinatório
•04/09/2024, 12:06
Ato Ordinatório
•30/09/2024, 18:53
Ato Ordinatório
•05/11/2024, 17:59
Sentença
•30/01/2025, 19:24