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0416869-65.2015.8.09.0116
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
15/05/2025, 14:54Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (19/04/2025 10:31:32))
29/04/2025, 03:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/04/2025, 10:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JULIANO PEREIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
19/04/2025, 10:31On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
19/04/2025, 10:31P/ SENTENÇA
15/04/2025, 13:42certidão conclusão
15/04/2025, 13:42Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido
14/04/2025, 16:53Despacho -> Mero Expediente
10/04/2025, 16:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JULIANO PEREIRA DE SOUSA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
10/04/2025, 16:00Autos Conclusos
04/04/2025, 16:19certidão conclusão
28/03/2025, 13:49CERTIDÃO PRAZO EM BRANCO
28/03/2025, 13:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Padre Bernardo - Vara das Fazendas Públicas Número do Processo: 0416869-65.2015.8.09.0116 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para informar se houve a satisfação do débito executado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que seu silêncio será interpretado como anuência tácita ao pagamento do débito, com a consequente extinção do feito (art. 924, II, do CPC).
05/03/2025, 00:00INFORMAR SE HOUVE SATISTAÇÃO DO DEBITO
28/02/2025, 15:28Documentos
Sentença
•24/01/2020, 15:39
Despacho
•08/07/2021, 22:26
Despacho
•21/09/2021, 16:08
Despacho
•05/10/2021, 18:50
Ementa
•22/11/2021, 16:48
Relatório e Voto
•22/11/2021, 16:48
Ato Ordinatório
•21/02/2022, 14:28
Decisão
•30/03/2022, 11:51
Ato Ordinatório
•15/09/2022, 14:29
Ato Ordinatório
•20/01/2023, 17:51
Decisão
•24/02/2023, 15:50
Despacho
•05/07/2023, 08:18
Ato Ordinatório
•16/08/2023, 17:39
Sentença
•21/09/2023, 19:22
Decisão
•28/01/2025, 15:49