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5407972-77.2022.8.09.0128

Cumprimento de sentençaHoras ExtrasJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 78.764,72
Orgao julgador
Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
QUESIA DOS SANTOS LEMOS
CPF 847.***.***-00
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

06/03/2026, 15:59

Diligência Concluída – Processo Devolvido

06/03/2026, 15:59

Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)

14/08/2025, 14:55

Intimação Lida

04/07/2025, 03:05

Juntada -> Petição

03/07/2025, 19:19

Intimação Efetivada

25/06/2025, 10:02

Ato Ordinatório

24/06/2025, 17:40

Intimação Expedida

24/06/2025, 17:40

Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )

15/05/2025, 19:18

Certidão Expedida

29/04/2025, 13:42

Intimação Lida

10/02/2025, 03:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Estado de Goiás Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina Assessoria: [email protected] DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pela parte executada/impugnante, a fim de que seja reconhecido o excesso de execução. Intimada, a parte exequente/impugnada manifestou requerendo a remessa à contadoria judicial. É o relatório. Decido

31/01/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

30/01/2025, 21:34

Intimação Efetivada

30/01/2025, 21:34

Intimação Expedida

30/01/2025, 21:34
Documentos
Despacho
03/01/2023, 17:26
Decisão
24/06/2023, 19:42
Decisão
16/01/2024, 10:43
Sentença
28/03/2024, 09:52
Decisão
13/06/2024, 18:18
Ato Ordinatório
15/10/2024, 19:28
Decisão
30/01/2025, 21:34
Ato Ordinatório
29/04/2025, 13:42
Ato Ordinatório
24/06/2025, 17:40