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5407972-77.2022.8.09.0128
Cumprimento de sentençaHoras ExtrasJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 78.764,72
Orgao julgador
Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
QUESIA DOS SANTOS LEMOS
CPF 847.***.***-00
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
06/03/2026, 15:59Diligência Concluída Processo Devolvido
06/03/2026, 15:59Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
14/08/2025, 14:55Intimação Lida
04/07/2025, 03:05Juntada -> Petição
03/07/2025, 19:19Intimação Efetivada
25/06/2025, 10:02Ato Ordinatório
24/06/2025, 17:40Intimação Expedida
24/06/2025, 17:40Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
15/05/2025, 19:18Certidão Expedida
29/04/2025, 13:42Intimação Lida
10/02/2025, 03:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Estado de Goiás Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina Assessoria: [email protected] DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pela parte executada/impugnante, a fim de que seja reconhecido o excesso de execução. Intimada, a parte exequente/impugnada manifestou requerendo a remessa à contadoria judicial. É o relatório. Decido
31/01/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
30/01/2025, 21:34Intimação Efetivada
30/01/2025, 21:34Intimação Expedida
30/01/2025, 21:34Documentos
Despacho
•03/01/2023, 17:26
Decisão
•24/06/2023, 19:42
Decisão
•16/01/2024, 10:43
Sentença
•28/03/2024, 09:52
Decisão
•13/06/2024, 18:18
Ato Ordinatório
•15/10/2024, 19:28
Decisão
•30/01/2025, 21:34
Ato Ordinatório
•29/04/2025, 13:42
Ato Ordinatório
•24/06/2025, 17:40