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5221790-83.2023.8.09.0051

Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.700,98
Orgao julgador
2ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL (UPJ) DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Intimação Efetivada

26/11/2025, 19:15

Decisão -> Outras Decisões

26/11/2025, 18:11

Intimação Expedida

26/11/2025, 18:11

Autos Conclusos

26/11/2025, 11:58

Juntada -> Petição

24/11/2025, 15:10

Certidão Expedida

17/03/2025, 10:21

Processo Arquivado

17/03/2025, 10:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5221790-83 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.A parte exequente requer a busca de bens em diversos sistemas conveniados. Entretanto, considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais (celeridade, simplicidade e econom

24/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

21/02/2025, 14:32

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

19/02/2025, 17:05

Autos Conclusos

13/02/2025, 17:42

Juntada -> Petição

10/02/2025, 11:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5221790-83 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte exequente requereu a penhora do imóvel objeto da demanda (evento 77). Pois bem, com relação ao pedido de penhora, convém ressalvar que atenta contra os princípios da informalidade celeridade, simplicidade e economia processual, norteadores dos Jui

31/01/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

30/01/2025, 21:43

Intimação Efetivada

30/01/2025, 21:43
Documentos
Sentença
27/07/2023, 16:39
Decisão
04/03/2024, 14:35
Decisão
25/03/2024, 15:16
Decisão
03/06/2024, 16:57
Sentença
19/11/2024, 15:28
Decisão
17/01/2025, 19:50
Decisão
30/01/2025, 21:43
Sentença
19/02/2025, 17:05
Decisão
26/11/2025, 18:11