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5691588-36.2022.8.09.0040
Peticao CivelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA JUDICIAL
Partes do Processo
LEANDRO SILVA DE JESUS
CPF 770.***.***-04
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
05/03/2026, 14:50Autos Conclusos
05/03/2026, 14:50Término da Suspensão do Processo
22/01/2026, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
14/10/2025, 18:35Despacho -> Mero Expediente
23/09/2025, 13:41Autos Conclusos
23/07/2025, 15:15Juntada -> Petição
10/07/2025, 11:23Juntada -> Petição
10/07/2025, 04:09Intimação Efetivada
02/07/2025, 10:40Intimação Efetivada
02/07/2025, 10:40Despacho -> Mero Expediente
02/07/2025, 10:33Intimação Expedida
02/07/2025, 10:33Autos Conclusos
25/03/2025, 18:10Juntada -> Petição
17/02/2025, 03:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Leandro Silva De Jesus Réu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios São Padronizados Npl Ii DESPACHO Conv Comarca de Edeia Juizado Especial Cível Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Autos: 5691588-36.2022.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
03/02/2025, 00:00Documentos
Despacho
•01/03/2023, 23:12
Despacho
•07/02/2024, 10:26
Decisão
•29/07/2024, 15:38
Despacho
•19/12/2024, 13:45
Sentença
•31/01/2025, 00:25
Despacho
•02/07/2025, 10:33
Despacho
•23/09/2025, 13:41