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5503955-42.2023.8.09.0040
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 26.200,00
Orgao julgador
Edéia - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ANDERSON MARTINS SILVA
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
CNPJ 05.***.***.0001-26
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
DIVINO ALLANCASTER QUEIROZ SILVA
OAB/GO 45035•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/GO 6835•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Alvará Expedido
04/02/2025, 15:30Processo Arquivado
04/02/2025, 15:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Anderson Martins Silva Réu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii   Comarca de Edeia Juizado Especial Cível Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Autos: 5503955-42.2023.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
03/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
31/01/2025, 00:25Intimação Efetivada
31/01/2025, 00:25Autos Conclusos
29/01/2025, 16:36Evolução da Classe Processual
29/01/2025, 16:35Transitado em Julgado
29/01/2025, 16:34Juntada -> Petição
20/01/2025, 19:04Ato Ordinatório
04/01/2025, 11:01Intimação Efetivada
04/01/2025, 11:01Juntada -> Petição
26/12/2024, 12:22Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
31/10/2024, 10:44Intimação Efetivada
31/10/2024, 10:44Certidão Expedida
24/06/2024, 12:48Documentos
Decisão
•03/05/2024, 14:58
Sentença
•31/10/2024, 10:44
Decisão
•31/01/2025, 00:25