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5268469-43.2024.8.09.0040

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Edéia - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ALINE DA SILVA ANISIO
CPF 114.***.***-73
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADOS
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
DANILO PRAXEDES MAGALHAES
OAB/GO 47902Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/02/2025, 16:41

Alvará Expedido

25/02/2025, 16:40

Juntada -> Petição

25/02/2025, 16:22

Ato Ordinatório

25/02/2025, 13:55

Intimação Efetivada

25/02/2025, 13:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Aline Da Silva Anisio Réu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado & Comarca de Edeia Juizado Especial Cível Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Autos: 5268469-43.2024.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível

03/02/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

31/01/2025, 00:28

Intimação Efetivada

31/01/2025, 00:28

Autos Conclusos

24/01/2025, 14:16

Juntada -> Petição

20/01/2025, 17:37

Despacho -> Mero Expediente

19/12/2024, 15:47

Intimação Efetivada

19/12/2024, 15:47

Juntada -> Petição

05/12/2024, 14:23

Autos Conclusos

28/11/2024, 17:18

Certidão Expedida

28/11/2024, 17:18
Documentos
Sentença
06/11/2024, 14:46
Despacho
19/12/2024, 15:47
Decisão
31/01/2025, 00:28