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5268469-43.2024.8.09.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Edéia - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ALINE DA SILVA ANISIO
CPF 114.***.***-73
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADOS
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
DANILO PRAXEDES MAGALHAES
OAB/GO 47902•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/02/2025, 16:41Alvará Expedido
25/02/2025, 16:40Juntada -> Petição
25/02/2025, 16:22Ato Ordinatório
25/02/2025, 13:55Intimação Efetivada
25/02/2025, 13:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Aline Da Silva Anisio Réu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado & Comarca de Edeia Juizado Especial Cível Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Autos: 5268469-43.2024.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
03/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
31/01/2025, 00:28Intimação Efetivada
31/01/2025, 00:28Autos Conclusos
24/01/2025, 14:16Juntada -> Petição
20/01/2025, 17:37Despacho -> Mero Expediente
19/12/2024, 15:47Intimação Efetivada
19/12/2024, 15:47Juntada -> Petição
05/12/2024, 14:23Autos Conclusos
28/11/2024, 17:18Certidão Expedida
28/11/2024, 17:18Documentos
Sentença
•06/11/2024, 14:46
Despacho
•19/12/2024, 15:47
Decisão
•31/01/2025, 00:28