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6108696-26.2024.8.09.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 12.023,00
Orgao julgador
Mozarlândia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2025, 16:13Processo Arquivado
30/07/2025, 16:13Juntada -> Petição -> Réplica
09/04/2025, 08:25Juntada de Documento
08/04/2025, 12:05Certidão Expedida
04/04/2025, 12:19Juntada de Documento
04/04/2025, 12:17Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/04/2025, 19:12Autos Conclusos
31/03/2025, 13:24Juntada -> Petição -> Resposta
28/03/2025, 05:34Intimação Efetivada
26/03/2025, 18:23Juntada -> Petição
26/03/2025, 10:52Transitado em Julgado
21/03/2025, 13:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Frank Machado De Souza Parte ré: Neon Financeira - Credito, Financiamento E Investimento S.aSENTENÇA Trata-se de ação de restituição de quantia c/c indenização por danos morais movida por FRANK MACHADO DE SOUZA em face de NEON FINANC PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 6108696-26.2024.8.09.0110Parte
05/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
03/03/2025, 15:01Intimação Efetivada
03/03/2025, 15:01Documentos
Decisão
•15/01/2025, 21:08
Sentença
•03/03/2025, 15:01
Sentença
•01/04/2025, 19:12