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5581323-91.2021.8.09.0010

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 20.577,71
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DA SILVA QUEIROZ
CPF 147.***.***-72
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Sentença de ev. 107 transitou em julgado em 24.02.2025

26/02/2025, 16:50

Processo Arquivado

26/02/2025, 16:50

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (31/01/2025 09:44:42))

10/02/2025, 03:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Protocolo: 5581323-91.2021.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaPolo ativo: Maria Aparecida Da Silva QueirozCPF/CNPJ n. 147.362.921-72Endereço: RUA BENJAMIN CONSTANT, 376, CENTRO, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Goiás Previdência - GoiásprevCPF/CNPJ n. 11.991.6

03/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

31/01/2025, 09:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Silva Queiroz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

31/01/2025, 09:44

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

31/01/2025, 09:44

Int. parte exequente p/ requerer o que entender de direito, nada manifestou

30/01/2025, 13:48

Autos Conclusos

30/01/2025, 13:48

Despacho -> Mero Expediente

08/01/2025, 14:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Silva Queiroz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

08/01/2025, 14:10

P/ DECISÃO

07/01/2025, 13:36

Comprovante de Resgate - CX

07/01/2025, 13:34

Comprovante de envio de e-mail para transferência de valores de alvará - CAIXA

10/12/2024, 17:00

Alvará Expedido

09/12/2024, 17:47
Documentos
Despacho
08/11/2021, 16:38
Decisão
09/12/2021, 14:07
Despacho
15/02/2022, 14:16
Despacho
17/02/2022, 10:03
Relatório e Voto
04/04/2022, 17:25
Ementa
04/04/2022, 17:25
Despacho
24/08/2022, 13:29
Decisão
15/02/2023, 17:10
Decisão
24/03/2024, 10:10
Despacho
08/01/2025, 14:10
Sentença
31/01/2025, 09:44