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5969139-62.2024.8.09.0065
Peticao CivelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.458.756,86
Orgao julgador
Iporá - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
15/04/2025, 17:58CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO
15/04/2025, 17:58Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: MATHEUS ALVES LIMA DOS SANTOSAGRAVADO: BANCO JOHN DEERE S.A.RELATORA: DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONEEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO N& MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone6ª Câmara CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5181489-81.2025.8.09.0065COMARCA DE IPORÁ
28/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Alves Lima Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/03/2025 14:27:52)
27/03/2025, 16:26Ofício Comunicatório
27/03/2025, 14:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA requerente: Matheus Alves Lima Dos SantosParte requerida: Banco John Deere S.a. SENTENÇA Trata-se de ação revisional c/c antecipação da tutela proposta p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPORÁ2ª Vara Cível, Criminal, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalGabinete do Juiz WANDER SOARES FONSECAAutos protocolados sob o n. 5969139-62.2024.8.09.0065Parte
20/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Alves Lima Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição - 19/03/2025 13:54:49)
19/03/2025, 18:49Sentença - canc. distribuição
19/03/2025, 13:54Informando falta de manifestação da parte autora- Sem pagar custas iniciais
13/03/2025, 13:39P/ SENTENÇA
13/03/2025, 13:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO requerente: Matheus Alves Lima Dos SantosPart PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª Vara Cível, Criminal, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Gabinete do Juiz WANDER SOARES FONSECA Autos protocolados sob o n. 5969139-62.2024.8.09.0065Parte
03/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Alves Lima Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/01/2025 14:20:29)
31/01/2025, 10:08Decisão - indefere assistência judiciária
29/01/2025, 14:20Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
29/01/2025, 14:20COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
28/01/2025, 18:44Documentos
Despacho
•06/11/2024, 18:33
Decisão
•11/12/2024, 00:51
Decisão
•06/01/2025, 15:09
Decisão
•29/01/2025, 14:20
Sentença
•19/03/2025, 13:54
Decisão Monocrática
•26/03/2025, 10:09