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5997903-03.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 16.163,56
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/07/2025, 15:48

Processo Desarquivado

07/07/2025, 15:47

Juntada -> Petição

03/07/2025, 17:15

Processo Arquivado

03/04/2025, 19:04

Certidão Expedida

03/04/2025, 19:03

Intimação Efetivada

03/04/2025, 19:03

Juntada -> Petição

01/04/2025, 13:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

28/03/2025, 00:00

Certidão Expedida

27/03/2025, 17:09

Intimação Efetivada

27/03/2025, 17:09

Juntada -> Petição

26/03/2025, 12:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2º Juizado Especial Cível - Comarca de GoiâniaJuiz de DireitoAldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5997903-03.2024.8.09.0051Reclamante: Estevao Ribeiro BorgesReclamado(a): Fgr Urbanismo Jardins Henedina Spe - Ltda DECISÃO(INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DO TÍTULO JUDICIAL) Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título ju

21/03/2025, 00:00

Decisão -> deferimento

20/03/2025, 16:14

Intimação Efetivada

20/03/2025, 16:14

Autos Conclusos

17/03/2025, 16:18
Documentos
Despacho
06/11/2024, 13:35
Sentença
09/01/2025, 17:35
Decisão
31/01/2025, 10:39
Decisão
20/03/2025, 16:14