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5421811-41.2024.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 13.516,68
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
ANA CAROLINA RODRIGUES
CPF 036.***.***-73
Autor
FABIO CARBAT MIRANDA
CPF 754.***.***-91
Autor
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO
OAB/GO 42379Representa: PASSIVO
Movimentacoes

ARQUIVAMENTO

19/02/2025, 17:54

Processo Arquivado

19/02/2025, 17:54

ALVARÁ PAGO

19/02/2025, 17:53

Alvará Expedido - aguardando conf. e assinatura do Juiz.

07/02/2025, 13:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5421811-41 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Fábio Carbat Miranda e Ana Carolina Rodrigues em desfavor de Decolar.com Ltda, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Pois bem, proferida sentença já transitada em julgado, foi proposto seu cumprimento e efe

03/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Carbat Miranda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 29/01/2025 16:53:51)

31/01/2025, 10:35

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Carolina Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 29/01/2025 16:53:51)

31/01/2025, 10:35

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Decolar. Com Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 29/01/2025 16:53:51)

31/01/2025, 10:35

Expedir alvará / Arquivar

29/01/2025, 16:53

P/ DECISÃO

28/01/2025, 10:43

Pedido (retificado) de transferência com prioridade de valor depositado

24/01/2025, 21:58

Pedido de transferência com prioridade de valor depositado

24/01/2025, 21:51

Juntada -> Petição

23/01/2025, 18:46

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração

22/11/2024, 18:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Decolar. Com Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )

22/11/2024, 18:17
Documentos
Decisão
20/08/2024, 18:33
Decisão
03/09/2024, 20:32
Sentença
24/10/2024, 17:51
Sentença
22/11/2024, 18:17
Sentença
29/01/2025, 16:53