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5421811-41.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 13.516,68
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
ANA CAROLINA RODRIGUES
CPF 036.***.***-73
FABIO CARBAT MIRANDA
CPF 754.***.***-91
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO
OAB/GO 42379•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
ARQUIVAMENTO
19/02/2025, 17:54Processo Arquivado
19/02/2025, 17:54ALVARÁ PAGO
19/02/2025, 17:53Alvará Expedido - aguardando conf. e assinatura do Juiz.
07/02/2025, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5421811-41 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Fábio Carbat Miranda e Ana Carolina Rodrigues em desfavor de Decolar.com Ltda, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Pois bem, proferida sentença já transitada em julgado, foi proposto seu cumprimento e efe
03/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Carbat Miranda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 29/01/2025 16:53:51)
31/01/2025, 10:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Carolina Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 29/01/2025 16:53:51)
31/01/2025, 10:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Decolar. Com Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 29/01/2025 16:53:51)
31/01/2025, 10:35Expedir alvará / Arquivar
29/01/2025, 16:53P/ DECISÃO
28/01/2025, 10:43Pedido (retificado) de transferência com prioridade de valor depositado
24/01/2025, 21:58Pedido de transferência com prioridade de valor depositado
24/01/2025, 21:51Juntada -> Petição
23/01/2025, 18:46Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
22/11/2024, 18:17Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Decolar. Com Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )
22/11/2024, 18:17Documentos
Decisão
•20/08/2024, 18:33
Decisão
•03/09/2024, 20:32
Sentença
•24/10/2024, 17:51
Sentença
•22/11/2024, 18:17
Sentença
•29/01/2025, 16:53