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5003854-93.2025.8.09.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2025
Valor da Causa
R$ 4.113,17
Orgao julgador
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
VANTUIR ALVES DE BARROS
CPF 133.***.***-87
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
RAYNNER TADEU LIMA BRANDAO
OAB/GO 45226•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
19/02/2025, 13:11Processo Arquivado
19/02/2025, 13:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5003854-93.2025.8.09.0007. Exequente: Vantuir Alves De BarrosRéu/Executado: Nu Pagamentos S.a. - Instituição De Pagamento PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. Trata-se de ação de conhecimento regida pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95. Narra a parte autora que, no mês 10/2024, o réu realizou o parcelamento indevido e nã Número do Autor/
03/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
31/01/2025, 11:16Intimação Efetivada
31/01/2025, 11:16Autos Conclusos
30/01/2025, 11:21Juntada -> Petição
29/01/2025, 21:14Audiência de Conciliação
22/01/2025, 15:45Intimação Realizada em Cartório/Audiência
22/01/2025, 15:45Juntada -> Petição
22/01/2025, 07:40Juntada -> Petição -> Contestação
21/01/2025, 13:44Intimação Efetivada
20/01/2025, 15:11Certidão Expedida
20/01/2025, 15:11Audiência de Conciliação
10/01/2025, 22:53Intimação Efetivada
10/01/2025, 22:53Documentos
Despacho
•10/01/2025, 18:02
Sentença
•31/01/2025, 11:16