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5200787-38.2024.8.09.0051

Acordo De Nao Persecucao PenalEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
DANIELLA APARECIDA VIEIRA
VITIMA
JULIA BARBOSA MATIAS
Reu
MARIA BERNADETE SILVA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
ISADORA ALVES
OAB/GO 51242Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certidão Expedida

12/05/2025, 13:16

Processo Arquivado

12/05/2025, 13:16

Certidão Expedida

12/05/2025, 13:13

Transitado em Julgado

12/05/2025, 13:08

Juntada -> Petição

29/04/2025, 20:23

Intimação Lida

29/04/2025, 20:23

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

20/04/2025, 18:22

Intimação Expedida

20/04/2025, 18:22

Intimação Efetivada

20/04/2025, 18:22

Autos Conclusos

11/04/2025, 16:39

Juntada -> Petição

11/04/2025, 16:36

Intimação Lida

11/04/2025, 16:36

Término da Suspensão do Processo

11/04/2025, 03:00

Certidão Expedida

08/04/2025, 13:06

Intimação Expedida

08/04/2025, 13:06
Documentos
Decisão
04/06/2024, 20:03
Decisão
05/08/2024, 22:28
Decisão
09/08/2024, 11:35
Despacho
14/08/2024, 20:16
Decisão
03/10/2024, 12:07
Despacho
31/01/2025, 13:55
Decisão
10/02/2025, 12:33
Ato Ordinatório
08/04/2025, 13:06
Sentença
20/04/2025, 18:22