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6162077-29.2024.8.09.0051
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Câmara Criminal
Partes do Processo
RODRIGO FRANKLIN NUNES DA SILVA
ANA PAULA NUNES DA SILVA MARINELLI
CPF 001.***.***-33
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
3 CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-80
RODRIGO FRANKLIN NUNES DA SILVA
Advogados / Representantes
SUZANA FERREIRA
OAB/GO 51400•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/02/2025, 16:51Oficio de Envio de Certidão de Trânsito em Julgado em HC
14/02/2025, 16:51Transitado em Julgado
14/02/2025, 16:45EDIÇÃO Nº 4127 - SEÇÃO I, Publicação: terça-feira, 04/02/2025
14/02/2025, 16:42Por Vinicius Jacarandá Maciel (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (30/01/2025 18:51:54))
03/02/2025, 17:22Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Donizete Martins de Oliveira3ª Câmara Criminal HABEAS CORPUS Nº 6162077-29.2024.8.09.00513ª CÂMARA CRIMINALCOMARCA: GOIÂNIAIMPETRANTE: ANA PAULA NUNES DA SILVA MARINELLIPACIENTE: RODRIGO FRANKLIN NUNES DA SILVARELATOR:Des. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO MO
03/02/2025, 00:00On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada - 30/01/2025 18:51:54)
31/01/2025, 12:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Franklin Nunes Da Silva - Paciente (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada - 30/01/2025 18:51:54)
31/01/2025, 12:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada
30/01/2025, 18:51P/ O RELATOR
20/01/2025, 09:15Por Karina D'Abruzzo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/01/2025 13:26:15))
17/01/2025, 16:17Parecer
17/01/2025, 16:17MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Karina D'Abruzzo
17/01/2025, 11:35On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/01/2025 13:26:15)
15/01/2025, 09:04Saneamento de Dados
15/01/2025, 09:04Documentos
Decisão
•28/12/2024, 08:29
Despacho
•09/01/2025, 13:26
Decisão Monocrática
•30/01/2025, 18:51