Voltar para busca
5171650-30.2024.8.09.0174
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Senador Canedo - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
17/03/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 12:00Processo Arquivado
14/03/2025, 12:00Alvará Expedido
14/03/2025, 11:59Intimação Efetivada
14/03/2025, 11:59Documento Expedido
12/03/2025, 11:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado
12/03/2025, 00:00Certidão Expedida
11/03/2025, 18:59Intimação Efetivada
11/03/2025, 18:58Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2025, 16:02Autos Conclusos
10/03/2025, 17:28Juntada -> Petição
10/03/2025, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo - Juizado Especial CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DESPACHO Arquive-se.Cumpra-se. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de JesusJuiz de Direito
10/03/2025, 00:00Decisão -> Determinação -> Arquivamento
07/03/2025, 14:34Intimação Efetivada
07/03/2025, 14:34Documentos
Despacho
•13/03/2024, 12:32
Ato Ordinatório
•25/03/2024, 13:31
Decisão
•05/04/2024, 16:03
Despacho
•28/08/2024, 19:04
Sentença
•29/10/2024, 15:53
Despacho
•22/01/2025, 17:23
Despacho
•20/02/2025, 17:03
Despacho
•07/03/2025, 14:34
Sentença
•11/03/2025, 16:02