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5171650-30.2024.8.09.0174

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Senador Canedo - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

17/03/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

14/03/2025, 12:00

Processo Arquivado

14/03/2025, 12:00

Alvará Expedido

14/03/2025, 11:59

Intimação Efetivada

14/03/2025, 11:59

Documento Expedido

12/03/2025, 11:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado

12/03/2025, 00:00

Certidão Expedida

11/03/2025, 18:59

Intimação Efetivada

11/03/2025, 18:58

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

11/03/2025, 16:02

Autos Conclusos

10/03/2025, 17:28

Juntada -> Petição

10/03/2025, 13:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo - Juizado Especial CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DESPACHO Arquive-se.Cumpra-se. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de JesusJuiz de Direito

10/03/2025, 00:00

Decisão -> Determinação -> Arquivamento

07/03/2025, 14:34

Intimação Efetivada

07/03/2025, 14:34
Documentos
Despacho
13/03/2024, 12:32
Ato Ordinatório
25/03/2024, 13:31
Decisão
05/04/2024, 16:03
Despacho
28/08/2024, 19:04
Sentença
29/10/2024, 15:53
Despacho
22/01/2025, 17:23
Despacho
20/02/2025, 17:03
Despacho
07/03/2025, 14:34
Sentença
11/03/2025, 16:02