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5059827-53.2022.8.09.0099

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAbono de PermanênciaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 8.775,68
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
DALMI FERNANDES DA CUNHA
CPF 646.***.***-49
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/03/2025, 13:39

Transitado em Julgado

07/03/2025, 10:48

Autos Devolvidos da Instância Superior

07/03/2025, 10:48

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (31/01/2025 07:45:55))

10/02/2025, 03:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO DE PERMANÊNCIA. POLICIAL MILITAR. FRAGILIDADE NAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEIT

03/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalmi Fernandes Da Cunha (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 07:45:55)

31/01/2025, 11:59

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 07:45:55)

31/01/2025, 11:59

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)

31/01/2025, 07:45

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (09/12/2024 15:05:03))

19/12/2024, 03:07

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )

10/12/2024, 13:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalmi Fernandes Da Cunha (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )

09/12/2024, 15:05

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )

09/12/2024, 15:05

P/ O RELATOR

09/12/2024, 10:58

Em Branco p/ Estado de Goiás

09/12/2024, 10:58

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/11/2024 08:29:32))

29/11/2024, 03:01
Documentos
Despacho
09/08/2022, 15:40
Decisão
02/05/2024, 21:56
Sentença
29/07/2024, 18:35
Decisão
16/09/2024, 19:03
Despacho
16/10/2024, 21:13
Ementa
04/11/2024, 16:08
Relatório e Voto
04/11/2024, 16:08
Despacho
09/12/2024, 15:05
Ementa
28/01/2025, 14:50
Relatório e Voto
28/01/2025, 14:50