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5442795-46.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 30.854,38
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
09/05/2025, 18:42Ato Ordinatório
09/05/2025, 18:42Intimação Efetivada
09/05/2025, 18:42Evolução da Classe Processual
09/05/2025, 18:38Transitado em Julgado
05/05/2025, 11:10Processo baixado à origem/devolvido
05/05/2025, 11:09Processo baixado à origem/devolvido
05/05/2025, 11:09Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
03/04/2025, 08:15Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 5442795-46.2024.8.09.005111ª CÂMARA CÍVELAPELANTE: MÁRCIA CARDOSO SINTRAAPELADOS: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROSRELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves EMENTA: AP
02/04/2025, 00:00Intimação Efetivada
01/04/2025, 10:43Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso
31/03/2025, 19:15Certidão Expedida
26/03/2025, 16:22Autos Conclusos
24/03/2025, 14:47Certidão Expedida
24/03/2025, 14:46Recurso Autuado
24/03/2025, 14:43Documentos
Despacho
•20/06/2024, 21:37
Decisão
•23/07/2024, 17:10
Decisão Monocrática
•15/08/2024, 09:58
Despacho
•15/08/2024, 18:07
Despacho
•03/09/2024, 18:20
Ato Ordinatório
•16/10/2024, 09:51
Sentença
•05/12/2024, 17:20
Decisão
•31/01/2025, 12:43
Decisão Monocrática
•31/03/2025, 19:15
Ato Ordinatório
•09/05/2025, 18:42