Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0007538-31.2014.8.09.0029

Agravo Em Recurso EspecialSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
Partes do Processo
TRANSPORTADORA MANGUEIRAS COMBOIO LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-53
Autor
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
CNPJ 61.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
CELSO LUIS DIAS CALIXTO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
FABIANE GOMES PEREIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
DANIELE DE FARIA RIBEIRO GONZAGA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

28/06/2021, 18:15

Transitado em Julgado em 28/06/2021

28/06/2021, 18:15

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 04/06/2021 Petição Nº 840876/2020 - AgInt

04/06/2021, 05:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

02/06/2021, 19:18

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0840876 - AgInt no AREsp 1718513 - Publicação prevista para 04/06/2021

01/06/2021, 21:11

Conhecido o recurso de TRANSPORTADORA MANGUEIRAS COMBOIO LTDA e não-provido, por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00840876/2020 - AgInt no AREsp 1718513/GO

31/05/2021, 23:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000088-2021-AJC-4T)

19/05/2021, 17:09

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 17/05/2021

17/05/2021, 05:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

14/05/2021, 18:53

Incluído em pauta para 25/05/2021 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00840876/2020 - AgInt no AREsp 1718513/GO

14/05/2021, 16:03

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)

01/12/2020, 07:59

Juntada de Certidão : Certifico que as petições nº 907259/2020, nº 907378/2020 e nº 907525/2020, classificadas equivocamente pelo seu signatário como Agravo Interno, foram alteradas para Impugnação. Em consequência, devem ser desconsideradas as certidões de fls. 619, 628, 637, 687, 688 e 689.

01/12/2020, 07:46

Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 983350/2020

30/11/2020, 13:26

Protocolizada Petição 983350/2020 (PET - PETIÇÃO) em 30/11/2020

30/11/2020, 13:21

Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 12/11/2020 Petição Nº 907525/2020 -

12/11/2020, 06:48
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
30/09/2020, 22:50
EMENTA / ACORDÃO
01/06/2021, 21:11
Certidão de Publicação de Acórdão
04/06/2021, 06:15