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5592310-39.2024.8.09.0025

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.086,00
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada -> Petição

03/09/2025, 01:08

Processo Arquivado

18/07/2025, 16:01

Intimação Lida

16/07/2025, 12:09

Certidão Expedida

16/07/2025, 11:48

Intimação Expedida

16/07/2025, 11:48

Processo Desarquivado

13/05/2025, 12:57

Juntada -> Petição

09/05/2025, 17:16

Processo Arquivado

05/05/2025, 15:40

Transitado em Julgado

05/05/2025, 15:40

Intimação Lida

08/04/2025, 19:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.: 5592310-39.2024.8.09.0025Polo ativo: Geovana Carolina SilvaPolo passivo: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Trata-se de embargos de declaração opostos pelo defensor dativo Thales Pinheiro de Oliveir

04/04/2025, 00:00

Intimação Expedida

03/04/2025, 16:38

Intimação Efetivada

03/04/2025, 16:38

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração

03/04/2025, 15:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

03/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
21/06/2024, 09:19
Sentença
16/12/2024, 09:50
Sentença
03/04/2025, 15:00