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5894608-47.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 51.807,26
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

25/07/2025, 16:14

Cálculo de Custas

23/04/2025, 13:17

Intimação Efetivada

23/04/2025, 13:17

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

31/03/2025, 00:00

Processo Arquivado

28/03/2025, 16:23

Intimação Efetivada

28/03/2025, 16:22

Certidão Expedida

28/03/2025, 16:22

Juntada -> Petição

27/03/2025, 17:43

Juntada -> Petição

27/03/2025, 03:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2º Juizado Especial Cível - Comarca de GoiâniaJuiz de DireitoAldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5894608-47.2024.8.09.0051Reclamante: Camilla Peres Abrao YaghiReclamado(a): Gol Linhas Aereas S.a. DECISÃO(INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DO TÍTULO JUDICIAL) Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial.Intime-se

07/03/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

06/03/2025, 09:36

Intimação Efetivada

06/03/2025, 09:36

Autos Conclusos

27/02/2025, 15:15

Evolução da Classe Processual

27/02/2025, 15:15

Cálculo de Custas

26/02/2025, 16:32
Documentos
Despacho
23/09/2024, 22:10
Sentença
05/11/2024, 10:31
Decisão
26/11/2024, 18:20
Despacho
03/12/2024, 20:49
Ementa
28/01/2025, 14:50
Relatório e Voto
28/01/2025, 14:50
Decisão
06/03/2025, 09:36