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6085853-37.2024.8.09.0120

Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 6.590,85
Orgao julgador
Paraúna - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/08/2025, 17:34

Certidão Expedida

25/08/2025, 17:34

Intimação Lida

28/07/2025, 03:17

Intimação Efetivada

18/07/2025, 18:50

Intimação Expedida

18/07/2025, 18:41

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

04/07/2025, 18:32

Autos Conclusos

31/03/2025, 16:56

Certidão Expedida

31/03/2025, 16:56

Intimação Lida

07/03/2025, 03:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNAJUIZADO ESPECIAL DAS FAZENDAS PÚBLICASProcesso n.: 6085853-37.2024.8.09.0120Polo Ativo:. Vinicius Dias Duarte SilvaPolo Passivo:. Estado De GoiasDESPACHOINTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem se pretendem o julgamento antecipado da lide, diante das provas já produzidas, ou se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade delas.Ap&oacute

26/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

25/02/2025, 13:31

Intimação Expedida

25/02/2025, 13:31

Despacho -> Mero Expediente

20/02/2025, 17:26

Autos Conclusos

04/02/2025, 13:36

Juntada -> Petição

03/02/2025, 07:20
Documentos
Decisão
14/01/2025, 21:05
Despacho
20/02/2025, 17:26
Sentença
04/07/2025, 18:32