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6085853-37.2024.8.09.0120
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 6.590,85
Orgao julgador
Paraúna - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/08/2025, 17:34Certidão Expedida
25/08/2025, 17:34Intimação Lida
28/07/2025, 03:17Intimação Efetivada
18/07/2025, 18:50Intimação Expedida
18/07/2025, 18:41Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
04/07/2025, 18:32Autos Conclusos
31/03/2025, 16:56Certidão Expedida
31/03/2025, 16:56Intimação Lida
07/03/2025, 03:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNAJUIZADO ESPECIAL DAS FAZENDAS PÚBLICASProcesso n.: 6085853-37.2024.8.09.0120Polo Ativo:. Vinicius Dias Duarte SilvaPolo Passivo:. Estado De GoiasDESPACHOINTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem se pretendem o julgamento antecipado da lide, diante das provas já produzidas, ou se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade delas.Apó
26/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
25/02/2025, 13:31Intimação Expedida
25/02/2025, 13:31Despacho -> Mero Expediente
20/02/2025, 17:26Autos Conclusos
04/02/2025, 13:36Juntada -> Petição
03/02/2025, 07:20Documentos
Decisão
•14/01/2025, 21:05
Despacho
•20/02/2025, 17:26
Sentença
•04/07/2025, 18:32