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5756789-28.2022.8.09.0087

UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Itumbiara - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
CLODOALDO PEREIRA DE ARAUJO
Autor
AUTO SOCORRO ITUMBIARA LTDA -ME
CNPJ 06.***.***.0001-32
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
TERCEIRO
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
TERCEIRO
Advogados / Representantes
MAYARA FREITAS BEZERRA E SILVA
OAB/GO 53564Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/03/2025, 12:24

Juntada de Documento

07/03/2025, 12:23

Juntada de Documento

05/03/2025, 13:01

Prazo Decorrido

26/02/2025, 17:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5756789-28.2022.8.09.0087Polo Ativo: Clodoaldo Pereira de AraújoPolo Passivo: Auto Socorro Itumbiara DECISÃO Cuida-se de Ação de Usucapião de Bem Móvel (veículo) proposta por Clodoaldo Pereira de Araújo em desfavor de Auto Socorro Itumbiara, ambas as partes qualificadas.Recebida a

03/02/2025, 00:00

Decisão -> Declaração -> Incompetência

31/01/2025, 13:21

Intimação Efetivada

31/01/2025, 13:21

Autos Conclusos

30/01/2025, 13:56

Prazo Decorrido

30/01/2025, 13:45

Despacho -> Mero Expediente

13/01/2025, 17:55

Intimação Efetivada

13/01/2025, 17:55

Juntada de Documento

07/01/2025, 15:03

Autos Conclusos

07/01/2025, 15:03

Juntada de Documento

17/12/2024, 15:32

Ofício Efetivado

06/11/2024, 13:11
Documentos
Despacho
15/02/2023, 12:13
Despacho
24/05/2023, 14:16
Despacho
11/09/2023, 09:16
Despacho
06/03/2024, 18:11
Decisão
03/05/2024, 18:41
Decisão
16/05/2024, 18:51
Despacho
28/05/2024, 17:13
Decisão
29/08/2024, 18:55
Decisão
13/01/2025, 17:55
Decisão
31/01/2025, 13:21