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5633559-46.2022.8.09.0087

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 121.040,00
Orgao julgador
11ª CÂMARA CÍVEL
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

27/04/2026, 16:22

Decorrido Prazo

17/04/2026, 09:16

Intimação Efetivada

07/04/2026, 16:31

Prazo Decorrido

07/04/2026, 15:49

Intimação Expedida

07/04/2026, 15:49

Término da Suspensão do Processo

02/04/2026, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5633559-46.2022.8.09.0087Polo Ativo: Aymoré Crédito Financiamento E Investimento SaPolo Passivo: Fabio Alves Santana DECISÃO Diante da inércia do exequente, SUSPENDO o processo por 01 (um) ano, bem como o prazo prescricional, na forma do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil - CPC.PROC

02/04/2025, 00:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

01/04/2025, 18:08

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada

01/04/2025, 15:35

Intimação Efetivada

01/04/2025, 15:35

Prazo Decorrido

01/04/2025, 12:41

Autos Conclusos

01/04/2025, 12:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

07/03/2025, 00:00

Certidão Expedida

06/03/2025, 14:25

Intimação Efetivada

06/03/2025, 14:25
Documentos
Despacho
28/11/2022, 16:46
Despacho
06/03/2023, 06:45
Despacho
03/04/2023, 07:43
Despacho
13/07/2023, 14:24
Despacho
02/02/2024, 13:55
Sentença
22/04/2024, 18:34
Relatório
11/06/2024, 16:08
Ementa
24/06/2024, 15:52
Relatório e Voto
24/06/2024, 15:52
Decisão
02/08/2024, 18:25
Despacho
04/09/2024, 16:42
Despacho
31/01/2025, 13:30
Decisão
05/03/2025, 16:29
Decisão
01/04/2025, 15:35