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5633559-46.2022.8.09.0087
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 121.040,00
Orgao julgador
11ª CÂMARA CÍVEL
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
27/04/2026, 16:22Decorrido Prazo
17/04/2026, 09:16Intimação Efetivada
07/04/2026, 16:31Prazo Decorrido
07/04/2026, 15:49Intimação Expedida
07/04/2026, 15:49Término da Suspensão do Processo
02/04/2026, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5633559-46.2022.8.09.0087Polo Ativo: Aymoré Crédito Financiamento E Investimento SaPolo Passivo: Fabio Alves Santana DECISÃO Diante da inércia do exequente, SUSPENDO o processo por 01 (um) ano, bem como o prazo prescricional, na forma do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil - CPC.PROC
02/04/2025, 00:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
01/04/2025, 18:08Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
01/04/2025, 15:35Intimação Efetivada
01/04/2025, 15:35Prazo Decorrido
01/04/2025, 12:41Autos Conclusos
01/04/2025, 12:41Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
07/03/2025, 00:00Certidão Expedida
06/03/2025, 14:25Intimação Efetivada
06/03/2025, 14:25Documentos
Despacho
•28/11/2022, 16:46
Despacho
•06/03/2023, 06:45
Despacho
•03/04/2023, 07:43
Despacho
•13/07/2023, 14:24
Despacho
•02/02/2024, 13:55
Sentença
•22/04/2024, 18:34
Relatório
•11/06/2024, 16:08
Ementa
•24/06/2024, 15:52
Relatório e Voto
•24/06/2024, 15:52
Decisão
•02/08/2024, 18:25
Despacho
•04/09/2024, 16:42
Despacho
•31/01/2025, 13:30
Decisão
•05/03/2025, 16:29
Decisão
•01/04/2025, 15:35