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5365022-35.2022.8.09.0134
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 42.828,72
Orgao julgador
2ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
22/05/2025, 18:17Termo de arquivamento
22/05/2025, 17:54Processo Arquivado
22/05/2025, 17:54REMESSA CONTADORIA - APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS
22/05/2025, 17:53Decurso de prazo - autor e réu
22/05/2025, 17:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ficam as partes intimadas para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Documento emitido, datado e assinado digitalmente por HARLEN CASTRO ALVES DE LIMA - (Matrícula 5059283), em com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de
03/04/2025, 00:00Intimar partes quanto ao retorno dos autos da instância 'ad quem'
02/04/2025, 12:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Israel Carlos Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
02/04/2025, 12:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
02/04/2025, 12:11Processo baixado à origem/devolvido
21/03/2025, 09:10Transitado em Julgado
21/03/2025, 09:09Gabinete: (Retornado para: RODRIGO DE SILVEIRA)
21/03/2025, 09:09Publicado no DJe n° 4142, Seção I, do dia 25/02/2025
25/02/2025, 12:14Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RECLASSIFICAÇÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença em que se declarou a abusividade do contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, determinando-se sua reclassificação como cr&eacu
24/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 21/02/2025 11:02:19)
21/02/2025, 12:37Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
•23/06/2022, 12:57
Despacho
•14/02/2023, 20:37
Despacho
•30/06/2023, 16:48
Despacho
•20/07/2023, 17:24
Despacho
•16/02/2024, 19:56
Sentença
•14/10/2024, 15:59
Despacho
•24/01/2025, 17:51
Ementa
•17/02/2025, 16:26
Relatório e Voto
•17/02/2025, 16:26
Ato Ordinatório
•02/04/2025, 12:11