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6070839-59.2024.8.09.0137
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas das Garantias
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
ARNALDO RIBEIRO DE SOUSA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
14/04/2026, 12:56Decisão -> Determinação -> Arquivamento
19/03/2026, 20:57Autos Conclusos
23/01/2026, 11:01Processo Redistribuído
09/01/2026, 15:16Redistribuído
09/01/2026, 15:16Decisão -> Outras Decisões
09/01/2026, 13:46Autos Conclusos
09/01/2026, 13:06Transitado em Julgado
17/12/2025, 14:47Juntada -> Petição
09/12/2025, 20:23Intimação Lida
09/12/2025, 20:23Intimação Efetivada
03/12/2025, 18:21Intimação Expedida
03/12/2025, 17:51Intimação Expedida
03/12/2025, 16:41Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
03/12/2025, 16:00Término da Suspensão do Processo
03/12/2025, 15:37Documentos
Decisão
•24/11/2024, 21:15
Decisão
•29/11/2024, 15:40
Despacho
•29/11/2024, 16:42
Decisão
•10/12/2024, 14:54
Decisão
•07/01/2025, 17:00
Despacho
•30/01/2025, 08:28
Decisão
•30/01/2025, 17:59
Sentença
•03/12/2025, 16:00
Decisão
•09/01/2026, 13:46
Despacho
•19/03/2026, 20:57