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5304108-89.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 13.387,96
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
22/04/2025, 16:35Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Retornado para: Fernando Ribeiro de Oliveira)
15/04/2025, 14:18Arquivamento - Cumprimento da diligência - devolução
15/04/2025, 14:18Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/03/2025, 00:00*CCSC - ALVARÁ FINALIZADO - SISCONDJ
28/03/2025, 14:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
28/03/2025, 14:45Petição
20/03/2025, 12:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5304108-89.2024.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia:&
19/03/2025, 00:00EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO/ ALVARÁ
18/03/2025, 15:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
18/03/2025, 15:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
18/03/2025, 15:03P/ DECISÃO
17/03/2025, 18:15Manifestacao
17/03/2025, 18:06Pagamento Sucumbência
14/03/2025, 18:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5304108-89.2024.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelServentia: Goiânia - Central de
06/03/2025, 00:00Documentos
Decisão
•22/04/2024, 18:03
Ato Ordinatório
•29/05/2024, 21:19
Decisão
•20/06/2024, 18:49
Sentença
•11/08/2024, 19:11
Decisão
•09/09/2024, 18:02
Decisão Monocrática
•22/10/2024, 19:57
Ementa
•29/01/2025, 17:58
Relatório e Voto
•29/01/2025, 17:58
Decisão
•05/03/2025, 18:20
Sentença
•18/03/2025, 15:03
Ato Ordinatório
•15/04/2025, 14:18