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5738611-95.2022.8.09.0001

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 21.490,00
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
WALDOMIRO CAVALHEIRO LEITE
CPF 306.***.***-49
Autor
BANCO CETELEM SA
CNPJ 00.***.***.0001-71
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

petição

07/02/2025, 15:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 5738611-95.2022.8.09.0001 SENTENÇACuida-se de ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por WALDOMIRO CAVALHEIRO LEITE, em desfavor de BANCO CETELEM S/A, ambos qualificados.Intimado a dar regular andamento a

03/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldomiro Cavalheiro Leite (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 31/01/2025 13:24:43)

31/01/2025, 14:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cetelem Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 31/01/2025 13:24:43)

31/01/2025, 14:34

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa

31/01/2025, 13:24

P/ DESPACHO

30/01/2025, 10:51

CERTIDÃO - PRAZO DECORRIDO

30/01/2025, 10:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldomiro Cavalheiro Leite (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/01/2025 15:40:56)

20/01/2025, 16:30

Despacho -> Mero Expediente

20/01/2025, 15:40

P/ DESPACHO

15/01/2025, 15:25

CERTIDÃO - PRAZO DECORRIDO

15/01/2025, 15:24

Intimação da parte promovente

06/12/2024, 15:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldomiro Cavalheiro Leite (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

06/12/2024, 15:22

(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/11/2024 14:41:01))

06/12/2024, 15:20

Comprovante de envio do alvará

04/12/2024, 12:45
Documentos
Decisão
23/01/2023, 15:50
Despacho
30/06/2023, 16:56
Sentença
18/08/2023, 18:43
Decisão Monocrática
21/09/2023, 16:14
Decisão
15/12/2023, 15:29
Ato Ordinatório
05/03/2024, 15:52
Ato Ordinatório
07/05/2024, 10:31
Despacho
02/07/2024, 19:00
Despacho
02/09/2024, 15:52
Despacho
17/09/2024, 09:38
Despacho
18/11/2024, 14:41
Ato Ordinatório
06/12/2024, 15:22
Despacho
20/01/2025, 15:40
Sentença
31/01/2025, 13:24